O atual sistema de aposentadoria utiliza do fator previdenciário como método para cálculo da aposentadoria, esse sistema foi criado em 1999 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para reduzir gastos com a previdência, concedendo benefícios menores para quem se aposenta mais jovem. O cálculo leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição, a expectativa de vida e uma alíquota fixa.
Atualmente, para se
aposentar com o teto do benefício é preciso ter 60 anos de idade e 30 anos de
contribuição, no caso das mulheres. Para os homens, a idade mínima é de 65
anos, e 35 anos de contribuição. É possível a aposentadoria sem a combinação
dos fatores, mas valor do benefício sofre uma redução em razão do fator
previdenciário. Utilizando o fator previdenciário, portanto, quanto mais cedo
for feito o pedido de aposentadoria, maior será o desconto.
Se hoje é praticamente impossível para o
trabalhador fazer, sem ajuda do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS),
o cálculo de sua aposentadoria, em razão do fator previdenciário, a mudança
aprovada pelo Senado transforma a concessão do benefício em uma conta simples.
Agora, para obter o teto pago pela Previdência, se for homem, é preciso que ele
some 95 anos entre idade e tempo de contribuição, e, no caso da mulher, 85
anos, da mesma forma. É a chamada regra 85/95.
A medida, a
princípio, beneficia o trabalhador, ficando mais fácil obter a aposentadoria
integral, uma vez que deixam de existir a idade mínima e a exigência mínima de
contribuição. Como exemplo, uma trabalhadora com 55 anos de idade e 30 de
trabalho sofreria uma redução de cerca de 40% no valor de sua aposentadoria,
por sua idade não atingir os 60 anos exigidos. Com a aprovação da nova regra, a
trabalhadora passará a ganhar o teto.
A regra 85/95
favorece, principalmente, quem começou a contribuir cedo. Considerando o
exemplo anterior, de uma mulher que assinou carteira aos 18 anos, a nova regra
permitiria o direito ao benefício integral após mais quatro anos de
contribuição, em vez de mais dez.
Vale lembrar que, mesmo sendo
aprovada, a nova lei não acaba com o fator previdenciário. Aqueles que não se
encaixam na regra dos 85/95 continuam sujeitos ao cálculo.