segunda-feira, 14 de março de 2016

Entenda o que pode mudar com as novas regras da aposentadoria


O atual sistema de aposentadoria utiliza do fator previdenciário como método para cálculo da aposentadoria, esse sistema foi criado em 1999 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para reduzir gastos com a previdência, concedendo benefícios menores para quem se aposenta mais jovem. O cálculo leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição, a expectativa de vida e uma alíquota fixa.


Atualmente, para se aposentar com o teto do benefício é preciso ter 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, e 35 anos de contribuição. É possível a aposentadoria sem a combinação dos fatores, mas valor do benefício sofre uma redução em razão do fator previdenciário. Utilizando o fator previdenciário, portanto, quanto mais cedo for feito o pedido de aposentadoria, maior será o desconto.


Se hoje é praticamente impossível para o trabalhador fazer, sem ajuda do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), o cálculo de sua aposentadoria, em razão do fator previdenciário, a mudança aprovada pelo Senado transforma a concessão do benefício em uma conta simples. Agora, para obter o teto pago pela Previdência, se for homem, é preciso que ele some 95 anos entre idade e tempo de contribuição, e, no caso da mulher, 85 anos, da mesma forma. É a chamada regra 85/95.


A medida, a princípio, beneficia o trabalhador, ficando mais fácil obter a aposentadoria integral, uma vez que deixam de existir a idade mínima e a exigência mínima de contribuição. Como exemplo, uma trabalhadora com 55 anos de idade e 30 de trabalho sofreria uma redução de cerca de 40% no valor de sua aposentadoria, por sua idade não atingir os 60 anos exigidos. Com a aprovação da nova regra, a trabalhadora passará a ganhar o teto.


A regra 85/95 favorece, principalmente, quem começou a contribuir cedo. Considerando o exemplo anterior, de uma mulher que assinou carteira aos 18 anos, a nova regra permitiria o direito ao benefício integral após mais quatro anos de contribuição, em vez de mais dez.


Vale lembrar que, mesmo sendo aprovada, a nova lei não acaba com o fator previdenciário. Aqueles que não se encaixam na regra dos 85/95 continuam sujeitos ao cálculo.