quarta-feira, 22 de janeiro de 2020


Motos com escapamento adulterado: mudança não é permitida por lei.
Os grandes centros urbanos brasileiros estão cada vez mais barulhentos. Boa parte desse barulho é decorrente dos sons emitidos por automóveis, e, em que pese a tendência tecnológica se volte para automóveis cada vez mais silenciosos, buscando desenvolver tecnologias como, por exemplo, a dos carros elétricos, os quais emitem baixíssimo ruído, ainda existem pessoas que façam alterações clandestinas em seus automóveis para aumentar o barulho por eles feito.

É o caso de muitos motoqueiros, que retiram os sistemas de silenciadores que vêm de fábrica e colocam a dita “canela seca”, aumentando sobremaneira o barulho produzido pela moto. Vale ressaltar que o procedimento é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração está prevista no artigo 230 (inciso XI) do CTB, que dispõe sobre “conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.” Prática que acarreta ao motorista infração de natureza grave, com perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 195,23.

Pela legislação, as motos fabricadas até o ano de 1993 tem um limite de ruído de até 90 decibéis, após essa data, essa medição é realizada de forma individualizada em cada modelo antes do lançamento, desta forma, o limite de som emitido depende do modelo e está constante no manual do proprietário. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), ruídos acima de 85 decibéis são considerados prejudiciais à audição e à saúde.

A moda das motos barulhentas deve ser extinta, os cidadãos já estão expostos a barulhos excessivos, criar barulhos desnecessários é falta de empatia com o próximo, falta de civilidade. Deve-se fazer campanhas para educar a população a respeito e reprimendas mais fortes contra motoqueiros que praticam esse tipo de crime, com mais blitz nas cidades e punições mais severas aos transgressores.