Motos com escapamento adulterado:
mudança não é permitida por lei.
Os grandes centros urbanos
brasileiros estão cada vez mais barulhentos. Boa parte desse barulho é
decorrente dos sons emitidos por automóveis, e, em que pese a tendência tecnológica
se volte para automóveis cada vez mais silenciosos, buscando desenvolver
tecnologias como, por exemplo, a dos carros elétricos, os quais emitem
baixíssimo ruído, ainda existem pessoas que façam alterações clandestinas em
seus automóveis para aumentar o barulho por eles feito.
É o caso de muitos motoqueiros, que
retiram os sistemas de silenciadores que vêm de fábrica e colocam a dita “canela
seca”, aumentando sobremaneira o barulho produzido pela moto. Vale ressaltar
que o procedimento é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração
está prevista no artigo 230 (inciso XI) do CTB, que dispõe sobre “conduzir o
veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso,
deficiente ou inoperante.” Prática que acarreta ao motorista infração de
natureza grave, com perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) e multa no valor de R$ 195,23.
Pela legislação, as motos
fabricadas até o ano de 1993 tem um limite de ruído de até 90 decibéis, após
essa data, essa medição é realizada de forma individualizada em cada modelo antes
do lançamento, desta forma, o limite de som emitido depende do modelo e está
constante no manual do proprietário. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS),
ruídos acima de 85 decibéis são considerados prejudiciais à audição e à saúde.
A moda das motos barulhentas deve
ser extinta, os cidadãos já estão expostos a barulhos excessivos, criar
barulhos desnecessários é falta de empatia com o próximo, falta de civilidade.
Deve-se fazer campanhas para educar a população a respeito e reprimendas mais
fortes contra motoqueiros que praticam esse tipo de crime, com mais blitz nas
cidades e punições mais severas aos transgressores.